O Ministério do Trabalho publicou ontem, no Diário Oficial da União, resolução sobre o pagamento da bolsa de qualificação profissional. Terá direito ao benefício o empregado com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista pelas leis trabalhistas (CLT).
A bolsa, segundo o Ministério do Trabalho, é uma alternativa à demissão do trabalhador formal em momentos de instabilidade econômica. Por isso, segundo nota do órgão, é imprescindível os cursos oferecidos pelos empregadores cumprirem a tarefa principal de qualificar o trabalhador.
De acordo com a resolução, os cursos ou programas a serem oferecidos pelo empregador devem garantir qualidade pedagógica, frequência mínima de 75% do total de horas letivas, correlação com as atividades da empresa e carga horária compatível com o período da suspensão do contrato – de dois a cinco meses.
Para a concessão da bolsa de qualificação, o empregador deverá informar ao Ministério a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação dos trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico, contendo os objetivos do curso.
Para o trabalhador fazer parte do programa, ele deve comparecer a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, também munido de cópia do acordo coletivo ou convenção, carteira de trabalho, cópia do comprovante de inscrição no curso, identidade e CPF, além de comprovante de inscrição no PIS.
O período para fazer o requerimento junto ao Ministério vai desde o início até fim da suspensão do contrato. Perderá o direito à bolsa, o trabalhador que não comparecer ao curso ou que começar a receber benefício da Previdência.
O Ministério do Trabalho ressalta ainda que, em caso de demissão após o período de suspensão do contrato, as parcelas do Bolsa Qualificação recebidas pelo empregado serão descontadas do seguro-desemprego, garantido o pagamento mínimo de uma parcela.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |