Notícias

Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador

O auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado.

Fonte: TST

O auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado. Mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecendo a natureza indenizatória da parcela, o caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Os ministros analisaram agravo de instrumento da SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que confirmou a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago a ex-empregado. A empresa argumentou que a natureza jurídica do benefício foi alterada com o acordo coletivo que vigorou entre 2000/2001 e expressamente fixou seu caráter indenizatório. Ainda segundo a SAELPA, como depois houve adesão ao PAT, que também estabelece natureza indenizatória para o vale refeição, o TRT errou ao julgar de forma diferente.

Mas, segundo o relator do processo, ministro Lelio Bentes, a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST. Para o relator, o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao salário do empregado há mais de dois anos quando sobreveio a negociação coletiva e a adesão ao PAT. O ministro também concordou com o entendimento do Regional de que a natureza indenizatória do benefício só poderia valer para os empregados admitidos no período de vigência dessas novas regras.

No mais, para o ministro, a decisão não ofendeu nenhum artigo da Constituição ou da CLT que justificasse o reexame da matéria pelo TST por meio de recurso de revista. Por todas essas razões, o relator negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e manteve o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Os demais ministros da Primeira Turma acompanharam esse entendimento. (AIRR – 860/2002-005-13-40.9)


Lilian Fonseca

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%