Notícias

Unilever responderá subsidiariamente por verbas trabalhistas de terceirizado

A Unilever Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada.

Fonte: TST

A Unilever Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas e multas devidas a um empregado contratado por uma microempresa terceirizada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou a empresa paulista beneficiária dos serviços prestados pelo empregado.

O entendimento adotado pelo TRT foi o de que a culpa da Unilever cabe não somente por ter se beneficiado do trabalho do empregado como também por ter contratado serviços de empresa inidônea e não ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. “O tomador dos serviços, ao optar pelo sistema de terceirização de mão-de-obra, deve procurar se resguardar, verificando antes a capacidade empresarial daquele com quem contrata”, explicou o Regional, “porque se a contratada não cumpre suas obrigações trabalhistas com empregado, é ela quem deve responder pelas dívidas”.

Ao recorrer ao TST, a Unilever sustentou que a decisão regional violou preceitos legais e constitucionais, porque a terceirização não teria ficado caracterizada, e insistiu que a prestação de serviços se dava em caráter eventual. Mas a relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que não cabia a discussão a respeito da terceirização, uma vez que já foi definida pelo Tribunal Regional, e que qualquer manifestação contrária “demandaria o envolvimento de fatos e provas, o que é vedado na atual esfera recursal, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST”. ( RR-908-2005-101-15-00.9)

(Mário Correia)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%