A Receita Federal do Brasil baixou hoje a Instrução Normativa 910/09, que agiliza a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) de obra de construção civil, através da simplificação e desburocratização dos procedimentos de liberação do documento para os contribuintes com contabilidade regular. A RFB estima que o tempo médio de atendimento deve ser reduzido das atuais 3 horas para no máximo 30 minutos.
Com a nova regra, que altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO; a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a Planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada. A fiscalização da RFB realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
No momento da solicitação da certidão o sistema informatizado da RFB verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos e se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.
A medida faz parte do conjunto de mudanças consideradas prioritárias pela Secretária Lina Maria Vieira, visando melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte – CAC, e assim atender as reivindicações dos contribuintes de redução dos custos de cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Nesse sentido o próximo passo, já em fase de implantação, é disponibilizar o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que permitirá ao cidadão obter a sua CND ou CPD-EN em casa ou no escritório, pela Internet
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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