As microempresas ou empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de 2008, apuraram excesso de receita bruta devem efetuar a comunicação de exclusão do Simples Nacional até amanhã, dia 30/01.
A falta de comunicação da exclusão da ME ou EPP do Regime Especial Unificado estará sujeita a multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, com a alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, e a Resolução 50 CGSN/2008, a partir de 1-1-2009, a multa mínima pela falta de comunicação de exclusão do Simples Nacional não poderá ser inferior a R$ 200,00, sem possibilidade de redução.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |