A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.
Para neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL foi criado o RTT - Regime Tributário de Transição.
O RTT, que se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo vedada a aplicação em um único ano-calendário. A partir do ano-calendário de 2010 a adoção do RTT será obrigatória.
Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, no caso de apuração do lucro real trimestral ou presumido, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.
Quando paga até 30/1, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.
A adoção do RTT para o IRPJ implica no mesmo tratamento em relação à apuração da CSLL.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |