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Escritórios contábeis passam do Anexo V para o III

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 128/08, atendendo a uma demanda dos Contabilistas que pediam que os escritórios de serviços contábeis fossem transferidos do Anexo V para o III. O CRC SP participou ativamente da campanha por essa alteração. Em encontro com o presidente da República, em 16 de junho de 2008, o presidente do CRC SP, Sergio Prado de Mello, argumentou sobre a importância dessa mudança de enquadramento. Durante a realização do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, diante de mais de 6 mil participantes, Lula comprometeu-se a atender a reivindicação levada pelo CRC SP. A transferência do Anexo V para o III torna mais justa a carga tributária para esta modalidade de microempresas. Outras atividades de prestação de serviço também foram contempladas. Em contrapartida, os escritórios de Contabilidade deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à primeira declaração anual simplificada da microempresa e à opção de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 128/08. Para tanto, poderão ser firmados convênios com a União, os Estados e Municípios. Segundo o artigo 18-A, o MEI (microempreendedor individual – aquele cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 36 mil) terá a opção de recolher impostos e contribuições, enquadrados no Simples Nacional, em valores mensais e fixos. Os escritórios de serviços contábeis ficarão incumbidos também de fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Outra determinação é que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para os clientes de microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples. A Lei entrou em vigor a partir a partir de sua publicação, em 22 de dezembro de 2008.

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Atualizado em: 09/10/2026 19:30

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