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Certidão negativa não é critério de admissão

Exigir dos candidatos a empregos a apresentação de certidões cíveis e criminais ou certidões fornecidas pelo Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou pelo Serasa, como critério para a admissão ou a manutenção do emprego, é uma das medidas proibidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco. Para acabar com a discriminação, a empresa JBR Móveis e Eletrodomésticos firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT. A empresa tem forte atuação no interior de Pernambuco e no Ceará. O procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, responsável pelo caso, explica que a prática, apesar de ilegal, é bastante comum, principalmente no ramo do comércio. "A medida é discriminatória, violando a Lei nº 9.029/95 e o artigo 5º, da Constituição Federal, que impedem a adoção de qualquer medida discriminatória", justifica. Pelo não cumprimento do TAC, a empresa infratora fica sujeita à multa de R$ 1 mil por cada documento e/ou certidão exigida em desacordo. Fazendas de morango Uma fiscalização coordenada pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com MPT e a Polícia Federal (PF), visitou 51 fazendas de morango no Sul de Minas Gerais e mais duas empresas urbanas ligadas à produção da fruta. De acordo com o balanço divulgado, 300 trabalhadores tiveram sua situação regularizada, sendo que 72 autos de infração foram expedidos.

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Atualizado em: 08/10/2026 19:30

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