O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |