O prazo para o pagamento sem acréscimos da anuidade 2024 é 31 de março. Os profissionais e as organizações contábeis, que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) até 31 de dezembro de 2023, terão 5% de desconto no valor do pagamento. A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023.
Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito. O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas.
Esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade.
Os valores das anuidades até o vencimento e com desconto por opção ao D-e poderão ser pagas conforme a tabela a seguir:
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6266 | 5.6286 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |