As Medidas Provisórias 927 e 936, que permitem a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, devem ser reeditadas nesta terça-feira (27), conforme antecipou o Blog do Nolasco. O texto das MPs já fo assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e encaminhado ao Palácio do Planalto.
Somente a nova fase do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), prevista na MP 936, terá custo estimado de R$ 10 bilhões para atender cerca de 5 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. A despesa está fora do teto de gastos graças às mudanças feitas no Orçamento.
As novas regras terão efeitos imediatos por se tratarem de MPs. O governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as medidas, consideradas fundamentais para combater os efeitos da pandemia no ano passado.
Já a MP 927 vai possibilitar que as empresas antecipem férias de trabalhadores individuais e coletivas, façam mudanças no regime de trabalho home office e teletrabalho, adiem o recolhimento por 4 meses do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ainda cria um regime especial de Banco de Horas, com período de compensação de até 18 meses (hoje o período de compensação é de 6 no máximo).
Caso as empresas adotem as medidas emergenciais, o governo vai compensar parte da perda de remuneração dos trabalhadores. A previsão é de que os percentuais de redução de salários e jornada sejam mantidos em 25%, 50% ou 70%, além da suspensão do contrato.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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