SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal publicou nesta quarta-feira medida provisória que simplifica o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa de exigências previstas na legislação em vigor, buscando agilidade para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
A principal medida, de acordo com nota do Ministério da Economia, é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação da Certidões Negativas de Débitos (CND) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.
A regularidade para débitos da seguridade social será realizada por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos bancos.
O novo instrumento reedita texto constante na medida provisória número 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos, segundo o ministério.
Dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas.
"A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia do Covid-19", informou o ministério.
Veja a MP na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.028-de-9-de-fevereiro-de-2021-303002340
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