O estado de Rondônia, conta agora com novos códigos de ajuste para o registro E111 (Ajuste/Incentivo/Beneficio na apuração do ICMS) do SPED Fiscal.
Estes ajustes se referem aos valores relativos ao Fundo de Combate a Pobreza (Fecoep), Diferencial de Alíquota (DIFAL 87/15), a Contribuição para o Fundo de Apoio a Cultura do Café em Rondônia (Funcafé/RO), a Contribuição para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP/RO), e o incentivo fiscal da Lei 1.558/05 (Conder).
Os ajustes inseridos para estes tributos são RO020010, RO020011, RO03005, RO05005 e RO05006 respectivamente.
Estes ajustes estão disponíveis na tabela 5.1.1 do SPED Fiscal.
Com a entrada destes novos códigos, foi revogado pela Instrução Normativa GAB\CRE 1/2017 o código de ajuste RO000009, que era utilizado no SPED Fiscal para informar valores de débito do FECOEP.
É importante que os contribuintes do estado de Rondônia se atentem a estas alterações, pois não somente os ajustes destacados aqui, mas os de outras situações como de diferencial de alíquota, suspensão de ICMS e demais casos previstos na legislação, devem ser informadas através de códigos de ajustes dentro do SPED Fiscal.
É importante ressaltar que os códigos que foram inseridos pela IN GAB\CRE 1/2017 são relativos apenas a ajustes da apuração e não ajustes de lançamentos.
A legislação é que define em qual situação deve ser feito um ajuste pela nota e em qual deverá ser feito um ajuste pela apuração, tanto que cada forma segue uma tabela diferente dentro do SPED Fiscal.
Para os ajustes em documentos usa-se a tabela 5.3 e para ajustes na apuração usa se a 5.1.1.
Para as empresas que tenham de efetuar ajustes por documento, é necessário que este seja feito nota a nota. Pois cada documento fiscal tem de ter a sua respectiva informação de ajuste.
Estes ajustes por documento deverão se feitos dentro dos registros C195 e C197. E a partir dali eles serão levados para a apuração do SPED Fiscal.
Importante ressaltar que nem todo o ajuste do C195 e C197, irá efetivamente alterar valores na apuração de ICMS da empresa.
Já no caso dos ajustes por total de apuração, que são os ajustes do qual a IN GAB\CRE 1/2017 se refere, a sistemática é toda mais simples, só será necessário informar um código de ajuste por apuração, e não fazer isso nota a nota.
Por isso é necessário que a empresa entenda as diferenças entre um ajuste e outro, saiba quais ajustes usar, e os declare corretamente em seu SPED Fiscal.
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| Atualizado em: 16/07/2026 04:28 | ||
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |