Notícias

MT - Fisco dispensa CTA quando informações estiverem na NF-e

Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) autorizou que contribuintes fiquem dispensados da emissão do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA) quando as informações forem devidamente preenchidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os procedimentos estão disciplinados na Portaria nº 184/13. A dispensa é válida para os transportadores Pessoa Física e Pessoa Jurídica que não possuem Inscrição Estadual.

É uma facilidade para o transportador e a empresa, que aceleram sua logística de operação. A dispensa do CTA pode ser utilizada tanto pelo transportador de pequenos fretes como pelos fretes de retorno, ou seja, quando um transportador descarrega em Mato Grosso e é contratado para levar outra carga ao deixar o Estado¿, detalhou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0265 5.0287
Euro/Real Brasileiro 5.6425 5.6445
Atualizado em: 21/10/2026 11:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%