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MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)

Fonte: IOBTags: mt

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)

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Atualizado em: 21/10/2026 11:30

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