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MT - Sefaz parcela débitos de contribuintes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está disponível o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 7.867/2002 até o Perí

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está disponível o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 7.867/2002 até o Período de Referência 02/2009, ou seja, débitos vencidos até 31/03/2009.

Importante ressaltar que há possibilidade de efetuar a compensação de dívidas líquidas e certas cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31 de dezembro de 2006, conforme Decreto 693/07.

Informamos também que, excepcionalmente, em relação aos débitos vencidos até 30/06/2004 (Período de Referência 05/2004), há possibilidade de parcelamento – REFAZ - Fazenda para parcelamento em até 96 parcelas, nos termos da Lei nº 8.254/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.425/2005, prorrogado pelo Decreto nº 209, de 26 de Abril de 2007.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Atualizado em: 21/10/2026 11:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%