A Câmara analisa o Projeto de Lei 7391/14, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da gôndola ou prateleira e o do caixa. Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito.
Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
A Defensoria Pública do Rio assinou compromisso com a Associação de Supermercados do estado para garantir a gratuidade, como o projeto prevê. “Não é justo que o consumidor desatento e desavisado continue a pagar por esse erro abusivo, que invariavelmente traz-lhe prejuízos em sua fatura ao final das compras”, disse.
Multa
O estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo Ninho, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa dessa prática.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |