Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) as novas regras do Programa Brasil Soberano. Agora, um número maior de empresas poderá solicitar linhas de crédito do programa. O governo federal reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido. As mudanças foram anunciadas na última semana, mas passaram a valer hoje.

Com a medida, empresas exportadoras e fornecedores afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio poderão acessar os financiamentos mesmo com perdas menores de receita.
A ampliação beneficia dos grupos 1 e 3 do Plano Brasil Soberano:
Para ter acesso ao crédito, as empresas desses grupos precisarão comprovar que as exportações representaram ao menos 1% do faturamento bruto no período de referência. Antes, o limite mínimo exigido era de 5%.
No caso do grupo 1, as perdas no faturamento deverão ser comparadas com os 12 meses de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Para o grupo 3, a apuração deve ser comparada com os 12 meses de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Entre os setores contemplados pelo primeiro grupo estão:
A portaria não altera as regras do terceiro grupo do programa, formado por setores considerados estratégicos para a economia brasileira.
As empresas dos grupos 1 e 3 poderão consultar a elegibilidade a partir desta quinta-feira (4), por meio da plataforma Gov.br, utilizando certificado digital.
Já as empresas do segundo grupo devem verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está entre os contemplados pela regulamentação.
O Plano Brasil Soberano oferece financiamento para:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |