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MEI inadimplente recebe alguma notificação antes de ser excluído?

Segundo dados do Fisco, no ano passado, 40% dos MEIs ativos no país registraram inadimplência

Segundo dados do Fisco, no ano passado, 40% dos MEIs ativos no país registraram inadimplência. Essa porcentagem equivale a um número impressionante de 6,2 milhões de registros.

No entanto, a verdade é que muitos microempreendedores, às vezes nem sabem que estão inadimplentes, especialmente com relação à DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e correm o risco de serem excluídos sem nem saber o motivo.

Para se ter ideia, em 2025, a Receita Federal excluiu quase 4 milhões de MEIs, e muitos deles nem perceberam que deixaram o regime, tendo que migrar para outro regime como o Simples Nacional, que paga muito mais imposto e precisa obrigatoriamente de um contador.

Diante dessa inadimplência recorde e de altos números de microempreendedores individuais sendo excluídos do regime, a dúvida que fica é: o MEI é comunicado que terá seu CNPJ cancelado? Ou é simplesmente excluído sem qualquer aviso?

Sou comunicado de que posso ser excluído do MEI antes da exclusão?

Sim! Antes de ser excluído da categoria, a Receita Federal envia uma notificação formal chamada de “Termo de Exclusão”. Esse termo tem como objetivo informar que o contribuinte será desenquadrado da categoria.

Esse documento pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), bem como de outras plataformas oficiais da Receita. Logo, a exclusão do MEI não acontece de uma vez.

Embora muitos possam nem saber que estão inadimplentes, a Receita Federal não vai excluir o seu MEI sem te avisar anteriormente dos débitos que você possui em aberto.

IMPORTANTE! O MEI não recebe a notificação por carta, SMS, ligação ou WhatsApp e quem espera por isso pode ser extremamente prejudicado. A notificação é enviada direto pelos sistemas do governo, pelo Portal do Simples Nacional, ou via gov.br / e-CAC.

Ao receber o comunicado posso renegociar os débitos?

Assim que o contribuinte recebe o Termo de Exclusão, ele tem um prazo estipulado para correr atrás de quitar todos os débitos em aberto, ou mesmo para optar por parcelar os débitos tributários.

Normalmente, o prazo é de 30 dias para o MEI contestar os débitos, e 90 dias para poderem pagar ou optar pelo parcelamento das dívidas que estão em aberto.

O contribuinte tem prazo suficiente para regularizar seus débitos e evitar a exclusão. Além disso, regularizando dentro do prazo, o tempo perde totalmente o seu efeito e o contribuinte permanece no MEI sem alterações.

Caso o empreendedor não faça nada, a Receita vai desenquadrar o MEI na virada do ano, sendo automaticamente excluído do regime simplificado do Simples Nacional.

Lembrando que o CNPJ continuará existindo, mas perderá o direito aos impostos reduzidos, vira uma empresa normal e além de tudo, pode ter dívidas muito maiores, já que em outros regimes pagará mais impostos.

MEI inadimplente deve esperar receber o comunicado ou agir antes?

Nunca espere que a Receita Federal envie o Termo de Exclusão, já que quando o Fisco lhe comunica, isso significa que o contribuinte já está basicamente na fase final do problema.

O recomendado para qualquer microempreendedor individual é agir antes, consultando se existem débitos em aberto relacionados ao boleto mensal do DAS, e se existem declarações anuais em atraso.

Para consultar DAS em atraso, basta abrir o aplicativo MEI, fazer login com seu CNPJ e clicar na opção “Emitir DAS” para ver o que está pendente de pagamento.

Para consultar se existe declaração anual DASN-MEI em atraso, basta acessar o Portal do Simples Nacional, fazer login com seu CNPJ e acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências” e clicar em “Consulta Pendências no Simei”.

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