Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário já podem consultar o saldo e realizar a retirada de parte do FGTS a partir desta sexta-feira (16). O benefício é uma excelente oportunidade para quem precisa de um fôlego financeiro para quitar as dívidas típicas de início de ano, como o IPVA e o IPTU.
Em 2026, com a taxa de juros e as regras de permanência em discussão, o saque anual continua sendo uma das principais formas de movimentar o saldo do Fundo de Garantia sem depender de uma demissão sem justa causa.
Como funciona o valor do Saque-Aniversário?
Diferente do saque integral, o valor liberado hoje é uma parcela anual. Ele é calculado com base em uma alíquota que varia conforme o saldo total que o trabalhador possui em suas contas (ativas e inativas).
Confira a regra básica de cálculo:
Saldos de até R$ 500: Liberado 50% do valor total.
Saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000: Liberado 40% + parcela fixa de R$ 50.
Saldos acima de R$ 20.000: Liberado 5% + parcela fixa de R$ 2.900.
Consequentemente, quanto maior o saldo no fundo, maior o valor da parcela fixa que o trabalhador recebe.
Calendário e prazo limite
O trabalhador que faz aniversário em janeiro tem um período específico para movimentar esse dinheiro. O valor fica disponível para saque desde o primeiro dia útil do mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Exemplo: Se você nasceu em janeiro, tem até o final de março para realizar o saque. Se não retirar nesse período, o dinheiro volta automaticamente para a sua conta do FGTS.
Passo a passo para sacar pelo celular
Não é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. O processo é feito pelo Aplicativo FGTS:
Acesse o app e faça login com seu CPF e senha Gov.br;
Na tela principal, selecione a opção “Saque-Aniversário”;
Cadastre uma conta bancária (de qualquer banco) para receber o valor;
O dinheiro cai na conta indicada em até 5 dias úteis.
Atenção à regra de retorno
É fundamental lembrar que, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do Saque-Rescisão. Isso significa que, se for demitido sem justa causa, ele terá acesso apenas à multa de 40%, mas não ao saldo total da conta. Para voltar ao modelo tradicional, é necessário aguardar um período de carência de 24 meses.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1328 | 5.1358 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 14/07/2026 03:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |