O NDA serve para impedir que informações sensíveis saiam da empresa. Funciona com empregados, estagiários, prestadores e parceiros. Para ter força, precisa estabelecer com precisão o que é confidencial (por exemplo: preços, fórmulas, bases de clientes), como essas informações devem ser guardadas e por quanto tempo o sigilo vale. Em regra, o dever de guardar segredo continua mesmo após o fim do contrato. É prudente prever consequências em caso de vazamento, como multa ou indenização, em valores razoáveis.
Já a não concorrência atua depois do término do vínculo, limitando a atuação do ex-colaborador por um período. No Brasil, ela é admitida se respeitar limites: deve ser escrita, ter prazo determinado, alcance geográfico compatível com o mercado da empresa e escopo restrito às atividades que realmente competem com o negócio. Outro ponto essencial é a compensação financeira: se a pessoa fica proibida de competir por um tempo, é recomendável haver contrapartida.
Durante o contrato, ninguém pode concorrer deslealmente com o próprio empregador; isso pode levar a justa causa, conforme art. 482, c, da CLT. A cláusula de não concorrência trata do período posterior e, por isso, exige equilíbrio. Se for ampla demais, por tempo indeterminado, em qualquer lugar e sem contrapartida, pode ser considerada abusiva.
Em síntese, use o NDA para blindar informações e a não concorrência apenas quando necessário e dentro de limites claros. Assim, aumenta-se a segurança ao que dá valor ao negócio, sem exageros e com mais chance de o acordo ser respeitado. Combine isso com rotinas simples: controle de acesso a documentos, senhas, orientações de sigilo na admissão e na saída, e a devolução formal de materiais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.15839 | 5.1638 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95238 | 5.95912 |
| Atualizado em: 11/08/2026 13:25 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |