O edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 de setembro, às 19h. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos de empresários inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde.
Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas.
Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.
De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.
*Com informações da assessoria
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9841 | 4.9865 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5781 | 5.5801 |
| Atualizado em: 09/10/2026 13:40 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |