Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) para R$ 150 mil ao ano. Essa mudança significativa possibilita que muitos microempreendedores ampliem suas operações sem precisar alterar o regime tributário.
Ao elevar o limite de faturamento do MEI, o governo quer estimular ainda mais o empreendedorismo no país. A medida responde à crescente demanda dos microempresários que estavam perto de ultrapassar o limite anterior devido ao aumento dos negócios.
Assim, mais trabalhadores podem aproveitar as vantagens do MEI, como menos burocracia e impostos reduzidos. Dessa forma, muitos profissionais agora podem expandir seus negócios enquanto continuam a aproveitar os benefícios associados ao MEI.
Quais são as principais mudanças para os MEIs?
Primeiramente, o aumento do limite de faturamento MEI é a alteração mais aguardada.
Esse ajuste, aprovado em comissão da Câmara, chega em um momento oportuno para novos e antigos empreendedores.
Além disso, com o novo teto, os microempreendedores terão mais flexibilidade para planejar seus negócios.
Vale lembrar que o projeto ainda vai a votação e só depois, se aprovado, será implementado.
Como essa modificação do limite de faturamento do MEI ajuda?
Oportunidade de crescimento: Com o aumento do limite tributário, muitos MEIs poderão expandir seus negócios e explorar novos mercados.
Menos burocracia: Mesmo com maior faturamento, os microempreendedores continuam com processos simplificados.
Manutenção dos benefícios: O novo teto mantém vantagens como menor carga tributária e inclusão em programas de crédito e apoio técnico.
Além disso, o Governo também lançou um programa de renegociação de dívidas do MEI, assim eles têm o suporte necessário para o sucesso de suas atividades.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1328 | 5.1358 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 14/07/2026 03:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |