Notícias

Veja como fica IOF para compras no exterior após retomada de decreto

Momento de incidência do tributo depende da forma de pagamento escolhida pelo contribuinte

Com a retomada do decreto que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), planejar viagens ao exterior pode ter um custo adicional para o turista brasileiro.

Tanto a compra de moeda estrangeira em espécie como o uso de cartões internacionais são operações que antes eram taxadas com 1,1% de IOF. Contudo, a decisão do governo aumentou a cobrança do tributo para 3,5%.

O imposto é pago ao governo federal, por tanto, as instituições financeiras o recolhem para repassar o valor aos cofres públicos. Algumas oferecem opções a seus clientes nas quais cobrem o valor e o devolvem ao contribuinte em forma de cashback.

Como é feita a cobrança do IOF para compras no exterior?

Isso depende da maneira como o turista optar para realizar pagamentos:

  • Cartão de crédito internacional: o IOF é aplicado sobre o valor da compra no dia em que a transação é realizada, de modo que a cotação aplicada flutua com os valores do momento;
  • Cartão de débito, wallet ou dinheiro em espécie: o tributo incide no momento em que o cliente faz a compra da moeda estrangeira.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%