A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de três marcas de 'Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café'. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda;
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda;
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:
- Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;
- Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café;
- Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0264 | 5.0276 |
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| Atualizado em: 13/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |