A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de três marcas de 'Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café'. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda;
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda;
- Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção. Nos três casos, os motivos da proibição são os mesmos. Confira as irregularidades:
- Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos;
- Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café;
- Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1876 | 5.18879 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97943 | 5.98158 |
| Atualizado em: 13/08/2026 17:25 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |