O dia de Corpus Christi, 19 de julho, poderá representar a próxima data de folga para trabalhadores do setor público e privado do Brasil. Mas vale lembrar que o governo federal considera o dia Corpus Christi como ponto facultativo e não feriado.
No entanto, cada município tem a liberdade de classificar a data como um feriado, como é o caso da cidade de São Paulo. Já no Rio de Janeiro, Corpus Christi será apenas ponto facultativo.
Como cairá em uma quinta-feira, é possível que alguns lugares e trabalhadores emendem a sexta e façam da data outro recesso longo de quatro dias de duração – contando o final de semana, 21 e 22 de junho.
O governo federal já estabeleceu que o dia 20 de julho, sexta-feira, será também ponto facultativo na administração pública federal. Mas em São Paulo, a data será considerada dia útil para a administração municipal e para o setor privado.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Nos casos de necessidade de trabalho, a remuneração precisa ser acordada com “entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho”, diz a lei.
Já pontos facultativos não são obrigatoriamente dias de descanso remunerado para trabalhadores da iniciativa privada. Cabe ao empregador decidir se vai dispensar ou não os empregados. E o empregador pode pedir que o dia seja compensado posteriormente. Outra opção é que haja desconto do banco de horas do funcionário, mas em acordo prévio com os trabalhadores.
Agora, se a empresa optar, por contra própria, por não abrir ou não realizar atividades em determinado dia e não tiver feito acordo com os funcionários antes da decisão, ela não pode descontar o dia do trabalhador.
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