Notícias

Regras de prazos em processos judiciais vão mudar nesta semana; entenda

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira a partir da próxima sexta-feira (16).

A medida, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, tem como objetivo principal organizar o uso de dois sistemas importantes na Justiça eletrônica: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). O CNJ tem competência para regulamentar a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e disciplinar a citação eletrônica.

Embora a resolução esteja valendo desde agosto de 2024, os tribunais e conselhos tiveram um tempo para adaptar seus procedimentos e sistemas para as mudanças que começarão a ser sentidas de forma mais ampla a partir desta sexta-feira.

Veja os principais pontos de mudança

As novas regras alteram a Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a Resolução n. 569/2024, o sistema passa a ser usado exclusivamente para citações e comunicações processuais a partes ou terceiros.

Quando a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN. O novo regulamento também altera o prazo para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: Prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação.
  • Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito público): Prazo inicia em 10 dias corridos após o envio.
  • Citação eletrônica não confirmada (pessoa jurídica de direito privado): Citação deve ser refeita, com justificativa para a ausência de confirmação, sob pena de multa.
  • Demais intimações e comunicações: Prazo inicia na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil). Se não confirmada, o prazo inicia em 10 dias corridos após o envio.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerada o dia seguinte à disponibilização no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

É um endereço eletrônico seguro para cada pessoa jurídica, centralizando as comunicações processuais de todos os tribunais. Substitui cartas e oficiais de justiça, sendo 100% digital e gratuito, parte do Programa Justiça 4.0. Destinatários devem acessar a plataforma, visualizar as comunicações e confirmar o recebimento.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4613 5.4626
Euro/Real Brasileiro 6.1368 6.1388
Atualizado em: 04/11/2026 15:20

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%