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Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra

A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra.

Antes, o MEI só podia fazer um pedido pela aplicação disponível no Portal do Simples e do MEI, exceto se fosse por excesso de receita bruta até 20%. Nesse caso, o sistema permitia informar posteriormente que houve excesso acima desse limite (até 31/12 do ano do excesso).

Agora, o sistema permite que o MEI informe diferentes motivos e datas para desenquadramento dentro do último período de opção, desde que não ultrapasse três pedidos e que a data de efeito não seja posterior à do último evento registrado. Se o MEI ultrapassar o limite de pedidos, quiser corrigir um evento com data de efeito posterior à do último registrado ou corrigir período que não seja o último, será necessário abrir um processo na Receita Federal.

Os MEI já baixados também podem fazer até 3 desenquadramentos dentro do último período de opção, seguindo as mesmas regras.

Essa mudança vai reduzir significativamente os processos que o MEI abre na RFB para corrigir motivos e datas de desenquadramento.

Para mais informações, veja o Manual do Desenquadramento do MEI, disponível no portal do Simples Nacional e MEI, na sessão Manuais.

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