Notícias

Haddad desmente fake news sobre taxação do MEI

Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI foi reajustado com novo valor do salário mínimo; atualização é de praxe

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, usou o seu perfil nas redes sociais nesta terça-feira (25) para desmentir a informação de que o percentual de contribuição social do microempreendedor individual (MEI) foi alterado em 2025.

A publicação ocorre em um contexto no qual o governo adota uma nova estratégia de comunicação para evitar a propagação de fake news.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI estabelece uma cobrança mensal de 5% do salário mínimo, mais acréscimos, segundo a atividade exercida. O DAS-MEI é reajustado anualmente com base no novo valor do salário-mínimo.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a guia de pagamento do DAS-MEI passou a variar entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da atividade exercida pelo pequeno empreendedor.

“Os bolsonaristas começaram a divulgar mais uma fake news. A contribuição social do MEI continua em 5% do salário mínimo, como sempre. E só pode ser alterada pelo Congresso Nacional. Não há nenhuma iniciativa parlamentar nesse sentido. Quem espalha essas mentiras está atrapalhando o empreendedor brasileiro”, escreveu Haddad no X.

O Palácio do Planalto adotou uma nova estratégia de comunicação desde que o ministro Sidônio Palmeira assumiu a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Após optar pelo recuo da medida de fiscalização da Receita Federal sobre o Pix diante da divulgação de notícias falsas, o governo decidiu centralizar as decisões sobre a comunicação de medidas que possam ter impacto na vida da população e que tenham potencial de serem manipuladas por desinformação e fraudes.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0267 5.027
Euro/Real Brasileiro 5.6249 5.6269
Atualizado em: 14/10/2026 05:40

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%