Notícias

TRF-3 determina que INSS conceda benefício a mulher com epilepsia

Para desembargadores, laudos médico e social comprovaram hipossuficiência da beneficiária

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS conceda benefício assistencial a mulher diagnosticada com epilepsia. Os desembargadores entenderam que a condição de saúde da beneficiária impõe limitações à sua vida social e à capacidade para o trabalho.

No caso, a mulher ajuizou a ação alegando ser portadora de epilepsia e não ter condições de exercer atividade remunerada. Ela relatou que começou a apresentar episódios de desmaios aos 11 anos, com agravamento progressivo do quadro.

O pedido foi negado em 1ª instância. Então, a autora recorreu ao TRF da 3ª região.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador Federal Marcos Moreira, destacou que o laudo pericial confirmou o diagnóstico da doença. Ressaltou que a epilepsia ainda enfrenta preconceitos, em razão do impacto das crises e da falta de informação sobre a enfermidade.

"Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento", afirmou.

Além disso, observou que o estudo social anexado ao processo revelou que a autora reside em um imóvel alugado, com contrapiso em condições precárias e que a renda familiar provém exclusivamente de programas sociais do governo.

"O núcleo familiar sobrevive de forma extremamente modesta, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, que ante as despesas recorrentes, caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social", acrescentou o relator.

O tribunal não divulgou o número da ação.

Informações: TRF da 3ª região.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1795 5.1799
Euro/Real Brasileiro 5.98408 5.98516
Atualizado em: 13/08/2026 19:29

Indicadores de inflação

05/202606/202607/2026
IGP-DI0,87%-0,79%-0,86%
IGP-M0,84%-0,50%-1,16%
INCC-DI0,88%0,78%0,61%
INPC (IBGE)0,65%0,14%-0,01%
IPC (FIPE)0,45%0,18%-0,03%
IPC (FGV)0,60%0,36%-0,08%
IPCA (IBGE)0,58%0,16%0,07%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,41%0,06%
IVAR (FGV)0,33%0,10%0,66%