Notícias

TRF-3 determina que INSS conceda benefício a mulher com epilepsia

Para desembargadores, laudos médico e social comprovaram hipossuficiência da beneficiária

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 3ª região determinou que o INSS conceda benefício assistencial a mulher diagnosticada com epilepsia. Os desembargadores entenderam que a condição de saúde da beneficiária impõe limitações à sua vida social e à capacidade para o trabalho.

No caso, a mulher ajuizou a ação alegando ser portadora de epilepsia e não ter condições de exercer atividade remunerada. Ela relatou que começou a apresentar episódios de desmaios aos 11 anos, com agravamento progressivo do quadro.

O pedido foi negado em 1ª instância. Então, a autora recorreu ao TRF da 3ª região.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador Federal Marcos Moreira, destacou que o laudo pericial confirmou o diagnóstico da doença. Ressaltou que a epilepsia ainda enfrenta preconceitos, em razão do impacto das crises e da falta de informação sobre a enfermidade.

"Dos elementos trazidos aos autos, conclui-se claramente que a parte autora apresenta impedimento de longo prazo, uma vez que sua enfermidade, quando combinada com as barreiras socioeconômicas, a impede, pelo menos por ora, de obter seu próprio sustento", afirmou.

Além disso, observou que o estudo social anexado ao processo revelou que a autora reside em um imóvel alugado, com contrapiso em condições precárias e que a renda familiar provém exclusivamente de programas sociais do governo.

"O núcleo familiar sobrevive de forma extremamente modesta, com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, que ante as despesas recorrentes, caracteriza a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade social", acrescentou o relator.

O tribunal não divulgou o número da ação.

Informações: TRF da 3ª região.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0465 5.0469
Euro/Real Brasileiro 5.6129 5.6149
Atualizado em: 14/10/2026 11:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%