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Veja como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas

Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo

Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo.

No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on-line e gratuita no site do órgão. Para isso, devem clicar "Certidões e Guia de Recolhimento", do lado direito da página, ou então acessar a aba Serviços / Certidões / Certidão de Ação Trabalhista (ou clique este link).

Ali, basta informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada e a abrangência da jurisdição desejada. A busca pode ser por um recorte temporal ou por período indefinido. Assim que enviado o pedido, é gerado um documento PDF, que pode ser validado também na mesma página do portal.

CNDT

Já para a participar de licitações públicas, exige-se a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esse atesta se pessoas físicas ou jurídicas estão inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. A certidão é nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base em informações enviadas pelos regionais.

A solicitação da CNDT também é eletrônica e gratuita. O acesso pode ser feito pelo portal do TRT-2, nos mesmos caminhos anteriores (ou obtenha aqui). O usuário será direcionado para a página do TST, onde a certidão poderá ser emitida e validada.

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