Em uma reviravolta judicial, a tradicional rede de supermercados Zona Sul, ícone do varejo carioca, obteve uma importante vitória contra a Receita Federal. A disputa envolvia uma cobrança de R$ 26,2 milhões em impostos, que a empresa contestava.
A origem da disputa remonta a um erro contábil que resultou na cobrança indevida de Cofins. Apesar da correção do erro em agosto de 2024, a Receita Federal manteve a cobrança dos valores. Diante da situação, a Zona Sul acionou o Judiciário, buscando suspender a exigibilidade do crédito tributário.
A demora na análise administrativa do caso pela Receita Federal ameaçava a renovação da certidão de regularidade fiscal da empresa. Sem esse documento, a Zona Sul poderia enfrentar sérias dificuldades em suas operações, com impactos negativos em suas atividades e investimentos.
A decisão judicial favorável à Zona Sul representa um alívio para a empresa, que se viu às voltas com uma cobrança indevida que poderia comprometer sua saúde financeira. A vitória reforça a importância da busca por justiça em casos de litígios tributários, garantindo que empresas não sejam prejudicadas por erros ou falhas do sistema.
A ação foi impetrada pelo escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.
Este caso também serve como alerta para outras empresas que podem estar enfrentando situações semelhantes. A busca por assessoria jurídica especializada e a defesa dos seus direitos são essenciais para garantir a segurança e a sustentabilidade dos negócios.
Um erro contábil é basicamente uma falha no registro, classificação ou interpretação das informações financeiras de uma empresa. Esses erros podem acontecer por diversos motivos, desde um simples erro de digitação até a aplicação incorreta de regras contábeis.
As consequências de erros contábeis podem variar muito, dependendo da gravidade do erro. Em geral, podem levar a:
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.46892 | 5.4828 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 17/06/2025 10:25 |
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |