É falso que o Ministério da Fazenda esteja criando uma “taxa ambiental” para carros com mais de 20 anos de uso. São os Estados e o Distrito Federal que possuem competência para instituição de impostos sobre automotores, de acordo com o inciso III do artigo 155 da Constituição Federal.
Em alguns municípios brasileiros, notadamente em cidades turísticas, existe a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que muitas vezes é cobrada por veículo visitante. De competência municipal, a TPA é prevista no inciso II do Artigo 145 da Constituição Federal bem como nos artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.
Atualmente, o Congresso Nacional debate uma Proposta de Emenda Constitucional que pretende isentar do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) os carros com mais de 20 anos de uso. A PEC 72/23 já foi debatida no Senado Federal e está atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4627 | 5.4631 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1381 | 6.1401 |
| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |