A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5058/23, que exige nas Juntas Comerciais a proteção do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bloqueando de imediato, a pedido do titular ou de pessoa autorizada, o uso do documento para abertura de firma.
O relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou a aprovação do texto. “A proteção de dados dos cidadãos deve ser aperfeiçoada diante do aumento das tentativas de fraude e da sofisticação das ameaças cibernéticas”, afirmou ele.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94). Essa norma regulamenta a atividade das Juntas Comerciais, instituições responsáveis pelo registro empresarial.
“O objetivo é garantir a segurança e a integridade das informações pessoais dos cidadãos, prevenindo as fraudes relacionadas à abertura de firmas em nome de terceiros”, afirmou o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA).
“Quando alguém descobre que o CPF foi usado de forma indevida, é necessário o registro de boletim de ocorrência e a comunicação a vários órgãos, como Receita Federal e Fazenda estadual, e também aos bancos”, alertou o relator Vitor Lippi.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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