Durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), a plataforma Uber defendeu que o modelo de trabalho dos motoristas do aplicativo é incompatível com o vínculo de emprego previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esta terça-feira (10) foi o último dia da audiência convocada para debater a controvérsia sobre o vínculo entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
A empresa se vale do argumento de que é uma plataforma de tecnologia que ajuda motoristas gerarem renda. Segundo a representante da plataforma, Caroline Arioli, 5 milhões de brasileiros receberam cerca de R$ 140 bilhões de renda ao longo de dez anos, período no qual a plataforma está no país.
"A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma. Uma liberdade que é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT", afirmou.
Caroline também disse que a empresa já assumiu o compromisso de maior proteção social aos trabalhadores. "Nós acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir a proteção previdenciária e a proteção social aos motoristas e que viabilize a livre iniciativa e o valor social do trabalho", completou.
O debate foi convocado pelo ministro Edson Fachin, relator do processo sobre o assunto no STF protocolado pela Uber — para rever as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) —, que deve ser julgado somente em 2025, por causa do recesso de fim de ano.
O objetivo da audiência é colher informações das plataformas e entidades que representam os trabalhadores que balizem seu voto sobre a "uberização" das relações de trabalho.
Na sessão desta segunda (9), representantes dos sindicatos de motoristas de aplicativo afirmaram que as plataformas se isentam das responsabilidades trabalhistas e o vínculo entre os dois é de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Apesar das decisões da Justiça Trabalhista a favor dos trabalhadores, o Supremo já teve decisões contrárias, como em dezembro do ano passado quando a Primeira Turma entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
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