Em uma das primeiras medidas da sua gestão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, criou a Secretaria-Geral de Gestão de Processos (Seggepro). O objetivo é buscar uma gestão eficiente dos processos recebidos e reduzir o acervo pendente de julgamento.
Entre as atribuições da nova secretaria estão a realização de triagens, o exame da admissibilidade prévia dos recursos e a identificação antecipada de casos repetitivos ou de questões jurídicas controvertidas, a fim de agilizar a uniformização da jurisprudência.
A Seggepro será integrada pela a Secretaria de Admissibilidade Recursal (Sear), criada no mesmo ato, pela Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR, anteriormente vinculada à Presidência), e pela Assessoria de Apoio e Inovação Tecnológica (antiga Coordenadoria de Processos Eletrônicos – CPE).
Excesso de processos demanda soluções para reduzir litiogiosidade
No Ato 554/GP/2024, que criou a nova estrutura, o ministro Aloysio assinalou o aumento contínuo do acervo do TST, que atualmente tem mais de 614 mil processos e cresceu 12,2% em relação a 2023. Entre os pontos que considerou para sua decisão, o presidente indicou a necessidade de mapear as demandas que chegam ao Tribunal, a fim de nortear ações para reduzir a litigiosidade e incentivar e desenvolver soluções que favoreçam o sistema de precedentes, em benefício da segurança jurídica.
Além disso, a criação de uma unidade administrativa voltada exclusivamente à gestão dos processos irá ajudará a reduzir a sobrecarga de trabalho dos gabinetes, por meio da racionalização da distribuição de processos, do aumento do quantitativo de processos solucionados e da valorização do sistema de precedentes qualificados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4666 | 5.4676 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1435 | 6.1455 |
| Atualizado em: 04/11/2026 14:44 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |