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CMN regulamenta condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

Novo título de renda fixa que será emitido pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento estaduais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou na reunião desta quinta-feira (22), as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por bancos de desenvolvimento estaduais. A proposta visa a garantir que essas instituições diversifiquem sua estrutura de captação e ampliem as fontes de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura.

A resolução publicada pelo órgão determina que as condições de recompra ou resgate antecipado do título só poderão ocorrer em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de 12 meses. O CMN estabelece ainda limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.

O Conselho também determina que as instituições financeiras serão obrigadas a observar critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o BNDES avalia que a partir de setembro deverá estar preparado para emitir o novo título aprovado pelo Congresso e sancionado pelo governo Lula. A ideia do banco é fazer a primeira oferta ainda em 2024. A LCD foi criada para levantar recursos direcionados a empréstimos por bancos de desenvolvimento, com um limite anual de R$ 10 bilhões a serem captados por instituição.

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Atualizado em: 05/11/2026 19:48

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