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Simples Nacional prorroga prazos de parcelamentos e para entrega de declarações de empresas (matriz) do RS

Medida excepcional foi adotada pelo Comitê Gestor em consequência da situação de crise climática vivida pelo estado

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou extraordinariamente pela Resolução CGSN nº 175/2024 a prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos devidos pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul.

Na última segunda-feira (6/5) o Comitê já havia prorrogado pela Portaria CGSN nº 45 os tributos do Simples Nacional.

Agora os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim prorrogados:

  • Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
  • Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.

A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:

‒ Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, e

‒ DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.

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