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Atenção! Governo anuncia auxílio de R$ 1.412 para MEI; veja como receber Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/04/08/atencao-governo-anuncia-auxilio-de-1412-para-mei-veja-como-receber/

Condições do auxílio de R$ 1.412 para MEI

O auxílio de R$ 1.412 para MEI está disponível para microempreendedoras que contribuem regularmente para o INSS, sendo essencial quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.

É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal. As regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou adoção.

O pagamento é equivalente ao salário mínimo e duração de quatro meses, com solicitação direta ao INSS para acesso ao benefício.

Como funciona o auxílio de R$ 1.412 para MEI?

O salário-maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.

Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes.

A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Na oportunidade, o INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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