Notícias

STF concede licença-maternidade para trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição

Mudança na concessão da licença-maternidade equipara as trabalhadoras autônomas com as trabalhadoras da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas, concedendo o benefício a qualquer segurada após ter efetuado ao menos um pagamento ao instituto.

Essa já é a regra vigente de concessão às trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e anteriormente não era válida para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas.

Agora, não há mais diferenciação entre as trabalhadoras e todas têm direito equiparado à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

Até a decisão do Supremo, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos dez pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício, norma estabelecida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. A licença está prevista na CLT e tem duração de até 120 dias.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.165 5.175
Euro/Real Brasileiro 5.92768 5.94177
Atualizado em: 03/07/2026 18:08

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%