A Reforma Trabalhista permitiu a criação do modelo de trabalho intermitente, uma forma flexível de contrato em que o trabalhador é contratado para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Nesse tipo de contrato, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Assim, o contrato intermitente não tem salário garantido ou fixo por mês e se não houver demanda, não há qualquer pagamento no período.
De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esta modalidade que permite a contratação que não garante salário mensal está crescendo e 5,86% dos trabalhadores com carteira assinada em 2023 foram registrados na modalidade de trabalho intermitente.
Em 2021, apenas 3,33% das vagas preenchidas correspondiam à modalidade, já em 2022 o número subiu para 4,41%.
Em janeiro deste ano, membros do MTE afirmaram que cerca de 66% dos trabalhadores com contratos intermitentes não são convocados para trabalhar e assim não recebem salário.
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também revelam que os trabalhadores intermitentes acabam recebendo menos que um salário mínimo mensal, quando convocados.
Como no regime intermitente o trabalhador recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, considerando que o valor deve ser proporcional ao salário mínimo hora ou à remuneração de outros empregados que exerçam a mesma função na empresa.
É importante lembrar que, no regime intermitente, o empregador tem o prazo de um dia útil para informar ao trabalhador sobre a convocação para o trabalho, e o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder à convocação.
Atualmente, todas as empresas podem aderir ao modelo de trabalho intermitente, independentemente do seu porte ou segmento de atuação.
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