O Projeto de Lei 6226/23 obriga vendedores a destacar valores reais de produtos ou serviços, além de custos de taxas de débito, crédito, parcelamento ou pix em caso de pagamento por máquina eletrônica ou link em site.
Segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor das proposta, a ausência de informação sobre esses custos no pagamento à vista ou no pagamento a prazo é preocupante. “Não há transparência quanto aos valores pagos pelo produto ou serviço e os repassados às instituições envolvidas no sistema de leitura e transmissão das informações”, afirmou.
Pedro Paulo disse que a mudança vai permitir ao consumidor exercer com liberdade e consciência a melhor forma de pagamento do ato de consumo. A proposta inclui a obrigação no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |