O Projeto de Lei 5648/23 amplia a responsabilização do empregador quando ele mantiver as rotinas de trabalho após a interdição de estabelecimento ou o embargo de obra pela fiscalização. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só responde por desobediência – e pelas medidas penais cabíveis – quem ordenar ou permitir atividades após interdição ou embargo se, depois, acontecer dano a terceiros.
“A desobediência à ordem de interdição ou embargo já é, por si só, uma conduta ilegal, grave e irresponsável, independente da ocorrência de eventual resultado danoso ou não”, afirma o autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Natalia Doederlein
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| Atualizado em: 15/10/2026 19:30 | ||
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