A juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, condenou a plataforma Ebazar a indenizar consumidor que teve contas suspensas sem justificativa. Para a magistrada, cabia à empresa informar que a suspensão ocorreu de forma devida e totalmente justificada.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que a jurisprudência é tranquila no sentido de que não havendo comprovação das justificativas da suspensão da conta e bloqueio do saldo é de rigor o desbloqueio.
"Assim, entendo que configurada a falha na prestação de serviços da parte ré, nos termos do art. 14 do CDC, pelo que, de rigor a sua condenação da obrigação de fazer, consistente na reativação das contas do autor."
Homem teve suas contas suspensas de plataforma sem justificativa.(Imagem: Freepik)
Quanto ao dano moral, a magistrada destacou que é patente em duas dimensões cruciais, primeiro por o usuário ter se visto privado do uso regular de suas contas, na plataforma e, segundo, por não ter ele seu problema solucionado, tendo que mover a máquina judiciária para tanto.
Assim, condenou a empresa a reativar as contas e indenizar por dano moral em R$ 15 mil.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
Processo: 1011833-68.2023.8.26.0009
Confira a decisão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.076 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7051 | 5.7071 |
| Atualizado em: 16/10/2026 10:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |