A Primeira Turma do STJ validou a exigência das contribuições PIS e COFINS sobre a importação de mercadorias destinadas ao uso e consumo na Zona Franca de Manaus, ainda que adquiridas de países signatários do GATT.
Muitas empresas situadas na região argumentam por meio de ações judiciais, que a importação de mercadorias de países signatários do GATT deveria ser desonerada das contribuições PIS e COFINS.
De acordo com esses contribuintes, as mercadorias nacionais, adquiridas pela ZFM, são desoneradas do PIS e da COFINS. A mesma regra deveria valer para as mercadorias importadas.
O GATT é um acordo internacional que impede a discriminação de produtos importador, por meio da imposição de tributos não exigidos sobre mercadorias nacionais equivalentes.
Para o STJ, no entanto, não há ilegalidade na exigência de PIS-importação e COFINS-importação sobre os produtos importados pela ZFM de países signatários do GATT. Isso porque esse acordo (GATT) não seria aplicável às contribuições que incidem na importação.
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| Atualizado em: 05/11/2026 19:48 | ||
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