A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5124/23, que proíbe o reuso de embalagens plásticas ou metálicas de tintas imobiliárias e similares e determina seu encaminhamento para a logística reversa.
A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
O relator concordou com o argumento de Costa de que a proibição de reuso reduziria o risco para as camadas mais pobres da população, visto que não há controle de procedência das embalagens de tintas, principalmente baldes plásticos.
“O projeto determina a realização da logística reversa, o que viabiliza a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Em outras palavras, trata-se de devolver à cadeia produtiva os resíduos que já foram descartados, para que não acabem na natureza”, observou Laiola.
Rótulos
Pelo projeto, os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens.
As embalagens plásticas deverão possuir cor marrom específica, e o descarte deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caberá ao ministério a fiscalização do descarte. O Poder Executivo estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento das medidas, o que não afastará a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |