A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2055/19, que cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.
Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:
Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.
“Choque de custos”
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.
O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Rodrigo Bittar
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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