As diaristas têm algumas opções para contribuir para a Previdência Social e garantir o direito aos benefícios. A primeira coisa a fazer é providenciar a inscrição, que pode ser feita como contribuinte individual, contribuinte individual com alíquota reduzida ou como microempreendedor individual, o MEI.
A contribuinte individual recolhe para a Previdência com a alíquota de 20% sobre a renda declarada. Essa renda deve ficar entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e vai servir de base de cálculo para a aposentadoria no futuro.
Já a contribuinte individual com alíquota reduzida contribui com 11% sobre o salário mínimo. O MEI, por sua vez, utiliza a alíquota de 5% sobre o mínimo.
Benefícios
Tanto quem contribui com alíquota reduzida quanto o MEI não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é o documento usado pelo servidor público que quer levar o tempo de contribuição ao INSS para a aposentadoria no Regime Próprio dos órgãos públicos.
Quem quiser se aposentar por tempo de contribuição ou obter a CTC precisa complementar o pagamento, recolhendo a diferença entra a alíquota utilizada e a de 20%.
É possível obter mais informações pelo site inss.gov.br, no item “Realizar Inscrição no INSS”, ou pelo telefone 135. Com agências
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| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
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