O vale-alimentação, também conhecido como VA, é um importante benefício ao qual as empresas oferecem aos seus funcionários, muitas vezes independente do cargo ou salário.
De modo geral, o vale-alimentação é oferecido como crédito através de um cartão específico de alguma empresa que seja prestadora desse serviço.
Seu objetivo é ajudar os trabalhadores com os custos das despesas alimentares durante o decorrer do mês, inclusive é um dos benefícios mais apreciados pelos trabalhadores, por complementar a renda todos os meses.
Contudo, apesar de ser um benefício muito comum e difundido no país, existem muitas empresas que não fornecem o VA para seus colaboradores, mas você já se perguntou se a empresa é obrigada ou não a oferecer o vale aos seus funcionários? Bom, vamos descobrir isso agora!
Como funciona o vale-alimentação?
O vale-alimentação é pago para o trabalhador em forma de crédito através de um cartão vinculado a uma empresa que oferece esse tipo de benefício, como, por exemplo, Sodexo e Alelo.
No caso do vale-alimentação, o mesmo deve ser utilizado exclusivamente para compra de insumos para o preparo da comida, assim é possível usar em diversos locais, tais como:
Empresas são obrigadas a oferecer vale-alimentação?
Não! As empresas não são obrigadas a oferecer o vale-alimentação aos colaboradores. Conforme expresso nas leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios, mas tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição não são obrigatórios.
Contudo, diversas Convenções Coletivas do Trabalho e Acordo Coletivos do Trabalho, celebrados pelos sindicatos, estabelecem o pagamento do VA e seus respectivos valores, e nestas situações os vales podem se tornar obrigatórios.
Para saber se você tem o direito de receber o vale-alimentação basta que entre em contato com o sindicato de sua categoria profissional para saber dos direitos resguardados aos trabalhadores.
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| Atualizado em: 07/07/2026 14:39 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
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