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Duas medidas provisórias perdem eficácia no domingo; ainda restam 24 em tramitação Fonte: Agência Câmara de Notícias

Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5).

Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1135/22 e 1136/22, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.

A segunda MP limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas de deputados e senadores.

Como é a tramitação

Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP são convalidados.

Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.

Edição: Natalia Doederlein

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